Lei nº 9511 DE 11/03/2020

Norma Municipal - Salvador - BA - Publicado no DOM em 12 mar 2020

Estabelece a obrigatoriedade do uso de Desfibrilador Externo Automático (DEA) em ambientes com grande permanência ou circulação de pessoas, a exemplo de estações rodoviárias e ferroviárias, portos, shoppings centers, aeroportos, estádios, teatros, cinemas, dentre outros, no município de Salvador.

O Prefeito Municipal do Salvador, Capital do Estado da Bahia,

Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica estabelecida a obrigatoriedade da aquisição e disposição, para uso imediato, do equipamento de Desfibrilação Externa Automática (DEA), em ambientes nos quais o trânsito ou a permanência de pessoas seja significativo.

Parágrafo único. Os desfibriladores cardíacos externos automáticos são equipamentos obrigatórios, apenas em locais com circulação igual ou superior a quatro mil pessoas por dia, como estações rodoviárias e ferroviárias, portos, shoppings centers, aeroportos, estádios, teatros, cinemas e outros locais.

Art. 2º Os custos decorrentes da aquisição dos equipamentos correrão por conta das administradoras dos referidos serviços, sem a possibilidade de repasse ao Poder Público ou aos usuários.

Art. 3º O descumprimento ao disposto na presente Lei implica imposição de multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais).

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, em 11 de março de 2020.

ANTONIO CARLOS PEIXOTO DE MAGALHÃES NETO

Prefeito

KAIO VINICIUS MORAES LEAL

Chefe de Gabinete do Prefeito

LEONARDO SILVA PRATES

Secretário Municipal da Saúde