Lei nº 9510 DE 20/03/2014

Norma Municipal - Florianópolis - SC - Publicado no DOM em 27 mar 2014

Dispõe sobre a informação ao consumidor sobre os riscos referentes ao parcelamento em excesso no crediário oferecido pelos estabelecimentos comerciais no Município de Florianópolis e dá outras providências.

O Presidente da Câmara Municipal de Florianópolis, no uso das atribuições que lhe confere o § 7º do art. 58 da Lei Orgânica do Município de Florianópolis, promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam obrigados os estabelecimentos comerciais com atividades no município de Florianópolis a divulgarem em suas campanhas publicitárias os riscos aos consumidores referentes ao parcelamento em excesso nas compras realizadas no crediário.

Parágrafo único. Nas campanhas publicitárias de crediário ao consumidor, deverá constar a seguinte frase: "O parcelamento em excesso poderá ocasionar o comprometimento da sua renda familiar."

Art. 2º A fiscalização desta Lei dar-se-á pelo órgão competente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Florianópolis, em 20 de março de 2014.

Vereador Cesar Luiz Belloni Faria-Presidente