Lei nº 9499 DE 20/03/2014

Norma Municipal - Florianópolis - SC - Publicado no DOM em 27 mar 2014

Torna obrigatória a divulgação permanente das planilhas de custos do serviço público de transporte coletivo de passageiros e dá outras providências.

O Presidente da Câmara Municipal de Florianópolis, no uso das atribuições que lhe confere o § 7º do art. 58 da Lei Orgânica do Município de Florianópolis, promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada servidão José Euclides das Chagas, na extensão de oitenta metros, a via pública que parte da rodovia Dr. Antônio Luiz Moura Gonzaga, conforme localização constante no mapa anexo, localidade do Rio Tavares, distrito do Campeche.

Parágrafo único. A via de que trata este artigo deverá obedecer as características técnicas definidas na tabela do sistema viário anexa, parte integrante desta Lei.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Câmara Municipal de Florianópolis, em 20 de março de 2014.

Vereador Cesar Luiz Belloni Faria-Presidente