Lei nº 9.432 de 20/12/2010

Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 21 dez 2010

Autoriza o Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania (SEJUC), a conceder subvenção econômica a empresários individuais e sociedades empresárias e dá outras providências.

O Governador do Estado do Rio Grande do Norte: Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania (SEJUC), autorizado a conceder subvenção econômica a empresários individuais e sociedades empresárias que, no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte, contratarem egressos do sistema penitenciário.

Art. 2º A subvenção econômica de que trata esta Lei tem como objetivo estimular a contratação de egressos do sistema prisional do Estado visando a reintegrá-los à sociedade.

Art. 3º O Poder Executivo especificará, em regulamento, as seguintes regras correspondentes à concessão da subvenção de que trata esta Lei:

I - requisitos de habilitação dos empresários individuais e sociedades empresários interessados, bem como dos egressos do sistema penitenciário estadual;

II - condições para o controle e fiscalização; e

III - valor e tempo de duração.

Art. 4º Em caso de rescisão de contrato de trabalho, o empresário individual ou sociedade empresária beneficiária da subvenção econômica de que trata esta Lei que não quiser perder o benefício poderá, no prazo de trinta dias, preencher a vaga com outro egresso do sistema prisional.

Art. 5º É vedada a contratação de egressos do sistema prisional que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de empresários individuais ou diretores, sócios e administradores de sociedades empresárias, para fins de recebimento da subvenção econômica de que trata esta Lei.

Art. 6º As despesas decorrentes da implementação desta Lei serão custeadas com recursos de dotação orçamentária consignada à SEJUC.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 20 de dezembro de 2010, 189º da Independência e 122º da República.

IBERÊ PAIVA FERREIRA DE SOUZA

Leonardo Arruda Câmara