Lei nº 943 de 23/11/2005

Norma Estadual - Amapá - Publicado no DOE em 24 nov 2005

Obriga as instituições bancárias a adaptarem os caixas de agência e eletrônicos ao atendimento de pessoas portadoras de necessidades especiais.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá aprovou, o Governador sancionou tacitamente e eu, nos termos do disposto no art. 107, § 4º, da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam as instituições bancárias obrigadas a adaptarem os caixas de agências e eletrônicos ao atendimento de portadores de necessidades especiais, no Estado do Amapá.

Art. 2º As adaptações das instalações mencionadas no artigo anterior deverão atender plenamente as necessidades dos cidadãos que apresentam qualquer tipo de deficiência.

Art. 3º As instituições bancárias que não cumprirem as determinações previstas estarão sujeitas a multas no valor correspondente à 2.000 (duas mil) UFIRs por agência ou equipamento que não atenda as exigências contidas na presente Lei.

§ 1º Em não corrigindo a irregularidade no prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da aplicação da primeira multa, estarão às instituições bancárias sujeitas às aplicações sucessivas de multas em dobro, em relação à pena inicial, até a devida regularização.

§ 2º Os recursos provenientes do recolhimento de multas, prevista no caput deste artigo, serão recolhidos a Secretaria Estadual de Inclusão e Mobilização Social em conta específica, que utilizará os recursos para dar suporte ao Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência do Amapá - CONDEAP, que o utilizará em implantação, implementação de programas e defesa dos direitos das pessoas portadoras de deficiência.

Art. 4º As instituições bancárias terão prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da publicação desta Lei, para cumprirem as determinações nela contidas.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, em 14 de novembro de 2005.

Deputado JORGE AMANAJÁS

Presidente

JUSTIFICATIVA

De acordo com estimativas da Organização Mundial de Saúde (OMS), cerca de 10% da população mundial apresenta alguma forma de deficiência motora, sensorial ou cognitiva.

Este contingente da população cresce além dos índices de aumento demográfico, fruto de acidentes de transito, da violência urbana, de acidentes de trabalho, das moléstias congênitas, do uso de drogas e da ação de produtos químicos poluentes. Na mesma proporção, cresce a necessidade de ações do Poder Público de garantir acessibilidade, integração social e o fim das discriminações aos portadores de deficiência.

Em 1975, a ONU publicou a Declaração dos Direitos da Pessoa Deficiente, despertada que foi pelos dramas enfrentados pelos deficientes gerados pelas guerras, especialmente a do Vietnã. Signatário do Tratado para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra Pessoas Portadoras de Deficiência, o Brasil tem em sua Constituição uma série de conceitos e princípios, que devem ser tomados como forma de compensação legal em face da limitação humana. Fruto do empenho, da garra e da organização de entidades criadas por deficientes, muitos avanços já foram obtidos. No campo legal, já há dispositivos que garantem direitos e a diferenciação no tratamento, visando eliminar a discriminação e a segregação.

A sociedade civil também desperta para a importância de respeitar estas diferenças, eliminando barreiras e deixando um horizonte limpo para novas conquistas. Entretanto, ainda há um longo caminho a ser percorrido. Parte considerável desse contingente não conhece seus direitos e permanecem à margem da sociedade, muitas vezes fruto da ignorância da própria família e somada às barreiras ainda existentes. Esta segregação impede que milhares de pessoas tenham uma vida normal e possam estudar, trabalhar, praticar esportes, conviver socialmente e constituir família.

A implantação de caixas adaptados para atendimento pessoal e eletrônico é mais uma forma de garantir a plena integração social das pessoas portadoras de necessidades especiais. Esta tem sido uma luta cotidiana de centenas de entidades por todo país, sendo dever do Poder Público atuar de todas as formas e em todas as frentes para garantir o fim de qualquer forma de barreira a esta parcela da sociedade.

Deputado JORGE AMANAJÁS

Presidente