Lei nº 9.418 de 24/12/1996

Norma Federal - Publicado no DO em 26 dez 1996

Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Educação e do Desporto, crédito suplementar no valor de R$ 26.786.898,00, para os fins que especifica.

O Presidente da República

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996), em favor do Ministério da Educação e do Desporto, crédito suplementar no valor de R$ 26.786.898,00 (vinte e seis milhões, setecentos e oitenta e seis mil, oitocentos e noventa e oito reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 1995.

Art. 3º Em decorrência do disposto nos arts 1º e 2º, ficam alteradas as receitas de diversas Unidades Orçamentárias, na forma indicada no Anexo II desta Lei, nos montantes especificados.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de dezembro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Antonio Kandir