Lei nº 9416 DE 17/12/2018

Norma Municipal - Salvador - BA - Publicado no DOM em 18 dez 2018

Institui a obrigatoriedade de sessão de cinema adaptada a crianças com transtorno do espectro autista e suas famílias.

O Prefeito Municipal do Salvador, Capital do Estado da Bahia,

Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1 º Ficam obrigados os cinemas do Município de Salvador a reservarem, pelo menos, uma sessão especial mensal, a ser denominada "Sessão Azul", para apresentação de filmes para as crianças com transtorno do espectro autista.

§ 1º As sessões especiais contarão com iluminação reduzida, som mais baixo que o volume regular e não exibirão trailer no início do filme.

§ 2º As crianças com transtorno do espectro autista e seus familiares terão acesso irrestrito à sala de cinema, podendo entrar e sair ao longo da exibição.

Art. 2º As sessões especiais receberão a denominação de "Sessão Azul" e serão identificadas na entrada com o símbolo mundial do espectro autista.

Art. 3º VETADO

Art. 4º As salas de exibição de cinema terão o prazo de 90 (noventa) dias para se adequarem a esta Lei.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, em 17 de dezembro de 2018.

ANTONIO CARLOS PEIXOTO DE MAGALHÃES NETO

Prefeito

KAIO VINICIUS MORAES LEAL

Chefe de Gabinete do Prefeito

CLÁUDIO TINOCO MELO DE OLIVEIRA

Secretário Municipal de Cultura e Turismo

LUIZ ANTONIO GALVÃO

Secretário Municipal da Saúde