Lei nº 9413 DE 13/12/2018

Norma Municipal - Salvador - BA - Publicado no DOM em 14 dez 2018

Dispõe sobre fixação de cartaz, ou placa, em revendedoras e concessionárias de veículos automotores, informando as isenções concedidas às pessoas com deficiência e moléstias graves, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal do Salvador, Capital do Estado da Bahia,

Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam as revendedoras e concessionárias de veículos automotores, sediadas em todo o Município de Salvador, obrigadas a fixar, em local de fácil visualização, cartazes ou placas, informando aos consumidores as isenções de impostos e tributos, garantidos por Lei, às pessoas com deficiência, ou portadoras de moléstias graves.

Parágrafo único. O cartaz, ou placa, deverá ter a medida mínima de 297x420mm (folha A3), com escrita legível, contendo a seguinte informação:

"O consumidor com deficiência ou portador de moléstia grave tem direito à isenção de tributos previstos em Lei.

Solicite informações a um de nossos vendedores".

Art. 2º O descumprimento desta Lei acarretará:

I - advertência, com notificação dos responsáveis para a regularização no prazo máximo e improrrogável de 30 (trinta) dias;

II - em caso de reincidência, ou da não regularização dentro do prazo estipulado no inciso I deste artigo, aplicação ao infrator de multa no valor correspondente a 2.000,00 (dois mil reais), sem prejuízo das sanções previstas nas Leis que preveem as referidas isenções.

Art. 3º A fiscalização e a aplicação do disposto nesta Lei serão realizadas pelos órgãos de proteção e defesa do consumidor.

Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 120 (cento e vinte) dias, após sua publicação.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor em 30 (trinta) dias da data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, em 13 de dezembro de 2018.

ANTONIO CARLOS PEIXOTO DE MAGALHÃES NETO

Prefeito

KAIO VINICIUS MORAES LEAL

Chefe de Gabinete do Prefeito

PAULO GANEM SOUTO

Secretário Municipal da Fazenda

MARCUS VINÍCIUS PASSOS RAIMUNDO

Secretário Municipal de Ordem Pública

ISNARD PIMENTA DE ARAÚJO

Secretário Municipal de Promoção Social e Combate à Pobreza