Lei nº 9.410 de 20/12/1996

Norma Federal - Publicado no DO em 23 dez 1996

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Planejamento e Orçamento e do Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo, crédito especial até o limite de R$ 4.900.695,00, para os fins que especifica.

O Presidente da República

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996), em favor do Ministério do Planejamento e Orçamento e do Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo crédito especial até o limite de R$ 4.900.695,00 (quatro milhões, novecentos mil, seiscentos e noventa e cinco reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação de recursos próprios, da incorporação de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior e dos cancelamentos parciais das dotações indicadas no Anexo II desta Lei, nos montantes especificados.

Art. 3º Em decorrência da abertura do presente crédito, ficam alteradas as receitas da Superintendência da Zona Franca de Manaus e do Instituto Nacional da Propriedade Industrial, conforme especificado no Anexo III desta Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de dezembro de 1996, 175º da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Antonio Kandir