Lei nº 9.383 de 18/12/1996
Norma Federal - Publicado no DO em 19 dez 1996
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Educação e do Desporto - MEC, crédito suplementar no valor de R$ 21.115.012,00, para os fins que especifica.
O Presidente da República
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996), em favor do Ministério da Educação e do Desporto - MEC, crédito suplementar no valor de R$ 21.115.012,00 (vinte e um milhões, cento e quinze mil e doze reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de excesso de arrecadação de recursos diretamente arrecadados.
Art. 3º Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, fica alterada a receita do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, na forma indicada no Anexo II desta Lei, no montante especificado.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de dezembro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir