Lei nº 9382 DE 25/08/2021

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 30 nov 2021

Derrubada de Veto - Autoriza o Poder Executivo a criar linha de crédito para o fomento de empreendimentos econômicos desenvolvidos em territórios de favela, na forma que menciona.

DERRUBADA DE VETO - DOE RJ de 30.11.2021

Parte vetada pelo Governador do Estado do Rio de Janeiro e rejeitada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, do Projeto de Lei nº 4154 de 2021, que se transformou na Lei nº 9.382 de 25 de agosto de 2021, que "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR LINHA DE CRÉDITO PARA O FOMENTO DE EMPREENDIMENTOS ECONÔMICOS DESENVOLVIDOS EM TERRITÓRIOS DE FAVELA, NA FORMA QUE MENCIONA".

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Art. 4º As despesas decorrentes do cumprimento desta Lei correrão à conta do Fundo Estadual de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais, do Fundo de Fomento ao Trabalho, Ocupação, Renda e Crédito no Estado do Rio de Janeiro e de outras dotações definidas pelo Poder Executivo.

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Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 29 de novembro de 2021.

DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO

Presidente

Autores: Deputados WALDECK CARNEIRO, André Ceciliano, Dani Monteiro, Márcio Canella, Renata Souza, Flavio Serafini, Dionisio Lins, Alexandre Knoploch, Mônica Francisco, Samuel Malafaia, Martha Rocha, Celia Jordão, Marcelo Dino, Luiz Paulo, Tia Ju, Val Ceasa, Dr. Deodalto, Valdecy da Saúde, Marcelo Cabeleireiro, Chico Machado, Bebeto, Márcio Pacheco, Marcus Vinícius, Vandro Família, Anderson Alexandre, Sergio Fernandes, Átila Nunes, Giovani Ratinho, Lucinha, Marcos Muller, Wellington José, Jair Bittencourt, Eurico Junior, Rodrigo Amorim, Adriana Balthazar, Carlos Minc e Danniel Librelon.