Lei nº 9380 DE 27/09/2018

Norma Municipal - Salvador - BA - Publicado no DOM em 28 set 2018

Determina a cassação do alvará de funcionamento das farmácias, drogarias ou quaisquer estabelecimentos que, comprovadamente, comercializarem remédios ou produtos farmacêuticos falsificados ou adulterados, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal do Salvador, Capital do Estado da Bahia,

Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Será cassado o alvará de licença e funcionamento do estabelecimento instalado dentro do município de Salvador que, comprovadamente, venha a vender medicamentos ou demais produtos farmacêuticos falsificados ou adulterados.

Art. 2º Compete à Secretaria Municipal de Saúde, através da Vigilância Sanitária, a fiscalização e aplicação da penalidade prevista na presente Norma.

Art. 3º Os estabelecimentos referidos nesta Lei deverão expor, em local visível, os números dos telefones da Vigilância Sanitária, utilizando os dizeres: "Denuncie a venda de remédios falsificados".

Art. 4º A penalidade prevista no caput do art. 1º não suprime a aplicação das normas federais e estaduais já existentes.

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, em 27 de setembro de 2018.

ANTONIO CARLOS PEIXOTO DE MAGALHÃES NETO

Prefeito

KAIO VINICIUS MORAES LEAL

Chefe de Gabinete do Prefeito

LUIZ ANTONIO GALVÃO

Secretário Municipal da Saúde