Lei nº 9.369 de 24/12/2009

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 28 dez 2009

Obriga as farmácias a afixarem, em local visível, placa contendo o nome do técnico responsável, bem como do técnico responsável substituto.

O Governador do Estado do Espírito Santo

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É obrigatório às farmácias afixarem, em local visível, placa contendo o nome do técnico responsável, bem como do técnico responsável substituto.

Parágrafo único. A placa de que trata o caput deste artigo deverá possuir cor e letra em tamanho que possibilite sua leitura à distância de 10 (dez) metros.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 24 de Dezembro de 2009.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado