Lei nº 9.362 de 14/12/2009

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 15 dez 2009

Destina assentos a idosos e pessoas com deficiência nos terminais rodoviários localizados no Estado.

O Governador do Estado do Espírito Santo

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Serão destinados preferencialmente aos idosos e às pessoas com deficiência 20% (vinte por cento) dos assentos dos terminais rodoviários localizados no Estado.

Art. 2º Os assentos, de que trata o art. 1º, terão identificação específica, que informa a sua destinação.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 14 de Dezembro de 2009.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado