Lei nº 9.336 de 11/12/1996

Norma Federal - Publicado no DO em 12 dez 1996

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária, crédito suplementar no valor de R$ 85.746.633,00, para os fins que especifica.

O Presidente da República

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996), em favor do Ministério da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária, crédito suplementar no valor de R$ 85.746.633,00 (oitenta e cinco milhões, setecentos e quarenta e seis mil, seiscentos e trinta e três reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão:

I - dos cancelamentos parciais das dotações indicadas no Anexo II desta Lei, nos montantes especificados;

II - da incorporação do excesso de arrecadação de receitas diretamente arrecadadas no valor de R$ 80.831.730,00 (oitenta milhões, oitocentos e trinta e um mil, setecentos e trinta reais).

Art. 3º Em decorrência da abertura do presente crédito, fica alterada a receita do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, conforme especificado no Anexo III desta Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de dezembro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Antonio Kandir