Lei nº 9.334 de 10/12/1996

Norma Federal - Publicado no DO em 11 dez 1996

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Aeronáutica, crédito especial até o limite de R$ 46.880.410,00, para os fins que especifica.

O Presidente da República

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996), em favor do Ministério da Aeronáutica, crédito especial até o limite de R$ 46.880.410,00 (quarenta e seis milhões, oitocentos e oitenta mil, quatrocentos e dez reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão:

I - da anulação parcial de dotações indicadas no Anexo II desta Lei;

II - da incorporação de saldos de exercícios anteriores, constantes do Anexo III desta Lei, no montante especificado.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de dezembro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Antonio Kandir