Lei nº 9326 DE 29/01/2018

Norma Municipal - Salvador - BA - Publicado no DOM em 30 jan 2018

Altera o art. 1º e acrescenta dispositivos à Lei 9.224/2017, a qual dispõe sobre a obrigatoriedade de atestado médico nas academias.

O Prefeito Municipal do Salvador, Capital do Estado da Bahia,

Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Art. 1º da Lei 9.224 de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

" Art. 1 º Ficam obrigados anexar na pasta dos alunos e/ou sócio de academias, clubes desportivos ou recreativos e outros estabelecimentos que ministrem atividade de ginástica, lutas, musculação, artes marciais, esportes, ginástica laboral e demais atividades físico-desportivarecreativas ou similares, em funcionamento em Salvador o atestado médico e/ou Instrumento de Avaliação Pré-Participação, constante nos Anexos I e II desta Lei. " (NR)

Art. 2º Fica acrescentado ao art. 1º da Lei nº 9.224/2017 o parágrafo único:

"Art. 1º .....

Parágrafo único. O atestado médico poderá ser substituído pelo Instrumento de Avaliação Pré-Participação constante nos Anexos I e II desta Lei."(NR)

Art. 3º Cria o seguinte artigo à Lei nº 9.224/2017:

" Art. 2 -A. Torna-se obrigatória a presença de profissional de educação física durante todo horário de funcionamento do estabelecimento, para orientação aos alunos e/ou sócios."(NR)

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, em 29 de janeiro de 2018

ANTONIO CARLOS PEIXOTO DE MAGALHÃES NETO

Prefeito

JOÃO INÁCIO RIBEIRO ROMA NETO

Chefe do Gabinete do Prefeito

JOSÉ ANTONIO RODRIGUES ALVES

Secretário Municipal da Saúde

BRUNO OITAVEN BARRAL

Secretário Municipal da Educação

ANEXO I

ANEXO II