Lei nº 9326 DE 29/01/2018
Norma Municipal - Salvador - BA - Publicado no DOM em 30 jan 2018
Altera o art. 1º e acrescenta dispositivos à Lei 9.224/2017, a qual dispõe sobre a obrigatoriedade de atestado médico nas academias.
O Prefeito Municipal do Salvador, Capital do Estado da Bahia,
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Art. 1º da Lei 9.224 de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
" Art. 1 º Ficam obrigados anexar na pasta dos alunos e/ou sócio de academias, clubes desportivos ou recreativos e outros estabelecimentos que ministrem atividade de ginástica, lutas, musculação, artes marciais, esportes, ginástica laboral e demais atividades físico-desportivarecreativas ou similares, em funcionamento em Salvador o atestado médico e/ou Instrumento de Avaliação Pré-Participação, constante nos Anexos I e II desta Lei. " (NR)
Art. 2º Fica acrescentado ao art. 1º da Lei nº 9.224/2017 o parágrafo único:
"Art. 1º .....
Parágrafo único. O atestado médico poderá ser substituído pelo Instrumento de Avaliação Pré-Participação constante nos Anexos I e II desta Lei."(NR)
Art. 3º Cria o seguinte artigo à Lei nº 9.224/2017:
" Art. 2 -A. Torna-se obrigatória a presença de profissional de educação física durante todo horário de funcionamento do estabelecimento, para orientação aos alunos e/ou sócios."(NR)
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, em 29 de janeiro de 2018
ANTONIO CARLOS PEIXOTO DE MAGALHÃES NETO
Prefeito
JOÃO INÁCIO RIBEIRO ROMA NETO
Chefe do Gabinete do Prefeito
JOSÉ ANTONIO RODRIGUES ALVES
Secretário Municipal da Saúde
BRUNO OITAVEN BARRAL
Secretário Municipal da Educação
ANEXO I
ANEXO II