Lei nº 9313 DE 10/09/2018

Norma Municipal - Vitória - ES - Publicado no DOM em 12 set 2018

Altera a redação do inciso I e inclui o § 4º do artigo 43 da Lei nº 6.080 , de 29 de dezembro de 2003, que instituiu o Código de Posturas e de Atividades Urbanas do Município de Vitória.

O Prefeito Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo,

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado o inciso I do Art. 43 da Lei n 6.080 , de 29 de dezembro de 2003 - Código de Posturas e de Atividades Urbanas do Município de Vitória, com a seguinte redação:

"Art. 43. .....

I - no caso de nome de pessoas, terá a preferência o nome de pessoa falecida que tenha residido no respectivo bairro e que tenha se distinguido:

..... "(NR)

Art. 2 º Fica incluído § 4º no artigo 43 da Lei nº 6.080, de 2004 - Código de Posturas e de Atividades Urbanas do Município de Vitória, com a seguinte redação:

"Art. 43. .....

.....

§ 1º .....

.....

§ 4º Não será permitida a designação de nomes de países e estados aos logradouros públicos."(NR)

Art. 3 º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Jerônimo Monteiro, em 10 de setembro de 2018.

Luciano Santos Rezende

Prefeito Municipal