Lei n? 9304 DE 26/12/2017

Norma Municipal - Salvador - BA - Publicado no DOM em 27 dez 2017

Aprova os Valores Unit?rios Padr?o - VUP de terrenos e de constru??es, altera e acrescenta dispositivos ? Lei n? 7.186, de 27 de dezembro de 2006, e d? outras provid?ncias.

O Prefeito Municipal do Salvador, Capital do Estado da Bahia,

Fa?o saber que a C?mara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1? Ficam aprovados os Valores Unit?rios Padr?o - VUP de terrenos e de constru??es, constantes dos Anexos I e II desta Lei, respectivamente, para efeito de avalia??o da unidade imobili?ria e lan?amento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU.

Art. 2? Fica autorizado o Poder Executivo a proceder ? revis?o do Valor Unit?rio Padr?o - VUP do Loteamento Marissol, ajustando os valores aos par?metros que disciplinam a determina??o do IPTU para aquela ?rea.

Art. 3? Os ?? 1? dos artigos 104 e 106, todos da Lei n? 7.186 , de 27 de dezembro de 2006, passam a vigorar com a seguinte reda??o:

"Art. 104. .....

? 1? Tratando-se do ISS devido por profissionais aut?nomos, o lan?amento ser? anual, com base na declara??o do pr?prio profissional, por meio eletr?nico, na forma do regulamento. ".....(NR)

"Art. 106. .....

? 1? O profissional aut?nomo dever? pagar o imposto no momento de sua declara??o anual.".....(NR)

Art. 4 ? Fica acrescentado o ? 8? ao art. 122 da Lei n? 7.186 , de 27 de dezembro de 2006, com a seguinte reda??o:

"Art. 122. .....

.....

? 8? Considera-se extinto o cr?dito tribut?rio relativo ao pagamento espont?neo do imposto de bem im?vel adquirido antes da emiss?o do habite-se, com base no valor venal apurado no momento do pagamento, devidamente reconhecido pelo contribuinte, mediante declara??o pr?via ao pagamento, conforme disposto em regulamento." (NR)

Art. 5? Os C?digos 16.1; 16.2 e 16.3 do Anexo III, Tabela de Receita n? II: Imposto Sobre Servi?os de Qualquer Natureza - ISS, da Lei n? 7.186 , de 27 de dezembro de 2006, passam a vigorar com os seguintes indicativos e valores:

C?DIGO ESPECIFICA??ES AL?QUOTA
% S/O PRE?O DO SERVI?O BASE DE C?LCULO
16.0 Servi?os prestados por pessoa f?sica:
16.1 Profissional liberal, por ano...... 5 R$ 18.559,80
16.2 De n?vel n?o superior, por ano........ 5 R$ 5.007,24
16.3 Artes?o, art?fice e artista......... ISENTO ISENTO

Art. 6? Os contribuintes profissionais aut?nomos dever?o fazer atualiza??o cadastral, conforme disposto em regulamento, e, enquanto n?o ocorrer o recadastramento, ser?o utilizados os dados j? declarados para efeito de apura??o do imposto.

Art. 7? Fica reduzido em 85% (oitenta e cinco por cento) o valor do imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) da unidade imobili?ria sede de:

I - clube social recreativo;

II - agremia??o ou clube social e de regatas, de car?ter social e desportivo, filiado ? Federa??o de Esporte Ol?mpico e Paraol?mpico;

III - clube de futebol.

Par?grafo ?nico. A redu??o a que disp?e este artigo ser? efetivada mediante o cumprimento dos requisitos previstos na legisla??o em vigor.

Art. 8? Esta Lei entra em vigor na data de sua publica??o, ressalvado o art. 1?, que produzir? seus efeitos a partir de 1? de janeiro de 2018.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, em 26 de dezembro de 2017.

ANTONIO CARLOS PEIXOTO DE MAGALH?ES NETO

Prefeito

JO?O IN?CIO RIBEIRO ROMA NETO

Chefe do Gabinete do Prefeito

PAULO GANEM SOUTO

Secret?rio Municipal da Fazenda

ANEXO I

ANEXO II