Lei nº 9.296 de 17/09/2009

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 18 set 2009

Acrescenta parágrafo único ao art. 1º da Lei nº 5.550, de 24.12.1997, que obriga os produtores e engarrafadores de bebidas alcoólicas a colocarem no rótulo a seguinte frase: "o álcool faz mal a saúde, evite excesso".

O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos do art. 66, § 1º da Constituição Estadual sancionou, e eu, Elcio Alvares, seu Presidente, nos termos do § 7º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 1º da Lei nº 5.550, de 24.12.1997, fica acrescido de parágrafo único com a seguinte redação:

"Art. 1º (...)

Parágrafo único. Os infratores do disposto nesta Lei ficam sujeitos às seguintes penalidades:

I - multa no valor de 500 (quinhentos) Valores de Referência do Tesouro Estadual - VRTEs;

II - multa prevista no inciso I, cobrada em dobro, nas reincidências subseqüentes."(NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Domingos Martins, 17 de setembro de 2009.

ELCIO ALVARES

Presidente