Lei nº 9.280 de 17/12/2010

Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 18 dez 2010

Obriga os estabelecimentos comerciais a fixar em local visível e de fácil acesso aviso sobre as formas de pagamento dos produtos oferecidos ao consumidor.

O Governador do Estado da Paraíba:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os estabelecimentos comerciais deverão afixar em local visível e de fácil acesso, avisos sobre as formas de pagamento dos produtos oferecidos ao consumidor.

Art. 2º O descumprimento do disposto nesta lei sujeitará o infrator as penas já estabelecidas em lei referente às relações de consumo.

Parágrafo único. Fica assegurado ao responsável pelo estabelecimento comercial a que se refere o caput deste artigo, ampla defesa, no procedimento administrativo instaurado por descumprimento no disposto nesta lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 17 de Dezembro de 2010; 122º da Proclamação da República.

JOSE TARGINO MARANHÃO

Governador