Lei nº 9252 DE 23/03/2018

Norma Municipal - Vitória - ES - Publicado no DOM em 27 mar 2018

Dispõe sobre a prioridade especial aos idosos maiores de 80 anos em relação aos demais idosos de menor idade, no âmbito do Município de Vitória.

O Prefeito Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo,

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

Art. 1º Fica garantida prioridade especial aos idosos maiores de 80 anos, atendendo as suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos idosos maiores de 60 anos, no âmbito do Município de Vitória.

Art. 2º A prioridade especial de que trata o Art. 1º desta Lei fica assegurada aos idosos maiores de 80 anos nos atendimentos preferenciais a todo tipo de atendimento à saúde, respeitados os casos de emergência, transporte coletivo, filas de bancos e farmácias.

Art. 3º Fica estendida a prioridade especial aos idosos maiores de 80 anos, nos demais casos já previstos em leis municipais para os maiores de 60 anos.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Jerônimo Monteiro, em 23 de março de 2018.

Luciano Santos Rezende

Prefeito Municipal