Lei nº 9236 DE 14/07/2017

Norma Municipal - Salvador - BA - Publicado no DOM em 17 jul 2017

Dispõe sobre a obrigatoriedade de os estabelecimentos que comercializarem animais, pet shops, clínicas veterinárias, canis, gatis e estabelecimentos do ramo, no âmbito do Município de Salvador, fixarem cartaz que facilite a adoção de animais, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal do Salvador, Capital do Estado da Bahia,

Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam obrigados todos os estabelecimentos que comercializam animais, pet shops, clínicas veterinárias, canis, gatis e estabelecimentos do ramo, no âmbito do Município de Salvador, a colocar cartaz que facilite a adoção de animais.

Parágrafo único. O cartaz de que trata o caput deste artigo deverá conter, de forma clara e visível, informações de conscientização sobre a importância da adoção de animais, podendo conter ainda:

I - nome da entidade responsável pela adoção de animais;

II - endereço, telefone e e-maíl para contato com a entidade responsável.

Art. 2º As despesas decorrentes da implantação desta Lei correrão por conta das organizações responsáveis pela adoção.

Art. 3º VETADO.

Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar de sua publicação.

Art. 5º Esta lei entra em vigor 90 (noventa) dias da data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, em 14 de julho de 2017.

ANTONIO CARLOS PEIXOTO DE MAGALHÃES NETO

Prefeito

JOÃO INÁCIO RIBEIRO ROMA NETO

Chefe do Gabinete do Prefeito

JOSÉ ANTÔNIO RODRIGUES ALVES

Secretário Municipal da Saúde