Lei nº 9.222 de 22/12/1995

Norma Federal - Publicado no DO em 23 dez 1995

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 351.241,00, para os fins que especifica.

O Presidente da República

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995), em favor do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 351.241,00 (trezentos e cinqüenta e um mil, duzentos e quarenta e um reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes de saldos de exercícios anteriores apurados em balanço patrimonial do exercício anterior.

Art. 3º Em decorrência da presente autorização, é alterada a receita da Fundação Escola Nacional de Administração Pública, na forma do Anexo II desta Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de dezembro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

José Serra