Lei nº 9197 DE 25/10/2017
Norma Municipal - Vitória - ES - Publicado no DOM em 26 out 2017
Altera a redação do art. 14 da Lei nº 4.438 , de 28 de maio de 1997.
O Prefeito Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1º O Art. 14 da Lei nº 4.438 , de 28 de maio de 1997, passa a vigor com a seguinte redação:
"Art. 14. O Plenário do COMDEMA será constituído por Conselheiros, titulares e suplentes, conforme a seguinte composição:
I - .....
.....
V - 01 (um) representante da Secretaria de Cultura - SEMC;
..... "(NR)
Art. 2 º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 25 de outubro de 2017.
Luciano Santos Rezende
Prefeito Municipal