Lei nº 9194 DE 13/04/2022

Norma Municipal - Maceió - AL - Publicado no DOM em 13 abr 2022

Estabelece a gratuidade aos domingos da tarifa pública do transporte coletivo urbano vinculado ao sistema integrado de mobilidade de Maceió - SIMM/Maceió e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Maceió, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 55, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e,

Considerando a necessidade de promoções de medidas, pelo Poder Público, para adotar mecanismos que viabilizem o direito ao transporte consagrado na Carta Magna, bem assim sirvam de mecanismo de engajamento dos usuários no sistema regular;

Considerando que é da competência do Poder Executivo Municipal tomar medidas para readequação do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão do serviço público de transporte coletivo urbano da Capital, bem como para melhoria dos seus índices de qualidade;

Considerando os princípios da atualidade e modicidade das tarifas previstos na Lei Federal nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995;

Considerando a Lei Municipal nº 7.149 de 13 de abril de 2022, que autoriza o Poder Executivo Municipal a estabelecer gratuidade e descontos na tarifa pública do Sistema De Transporte Público de Passageiros de Maceió;

Considerando que as alterações sociais e econômicas atuais, compõem a necessidade de assegurar o direito ao transporte a população maceioense.

Decreta:

Art. 1º Fica estabelecida a gratuidade, aos domingos, da tarifa pública do transporte coletivo urbano vinculado ao Sistema Integrado de Mobilidade de Maceió - SIMM/Maceió.

Art. 2º O Município de Maceió subvencionará a gratuidade do transporte coletivo urbano aos domingos, pelo valor integral da tarifa pública vigente, cujo repasse será feito diretamente ao Consórcio Operacional do Sistema Integrado de Mobilidade de Maceió - SIMM.

Art. 3º Ato da SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO - SMTT poderá disciplinar as condições operacionais e requisitos de acesso para a execução deste Decreto.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE MACEIÓ/AL, em 13 de Abril de 2022.

JHC

Prefeito do Município de Maceió