Lei nº 9192 DE 19/10/2017

Norma Municipal - Vitória - ES - Publicado no DOM em 26 out 2017

Altera dispositivos da Lei nº 5.332, de 21 de maio de 2001.

O Prefeito Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo,

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

Art. 1º Os Arts. 1º , 2º , 5º , 6º e 8º da Lei nº 5.332 , de 21 de maio de 2001, passam a vigorar com as seguintes redações:

"Art. 1º. Fica criado o Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor - Procon/Vitória, que integrará a Subsecretaria de Cidadania e Direitos Humanos, da Secretaria de Cidadania e Direitos Humanos.

Art. 2º .....

§ 1º .....

I - no financiamento de projetos relacionados com os objetivos na política municipal das relações de consumo, com a defesa dos direitos básicos do consumidor e com a modernização administrativa do órgão de proteção e defesa do consumidor - Procon/Vitória, após aprovação pelo Conselho Gestor do Fundo.....

.....

Art. 5º

I - Subsecretaria de Cidadania e Direitos Humanos;

II - Gerente de Proteção e Defesa do Consumidor;

.....

§ 1º A direção do Fundo será exercida pelo subsecretário de Cidadania e Direitos Humanos, que o presidirá"

.....

Art. 6º .....

§ 1º Quando entender necessário, o Subsecretário de Cidadania e Direitos Humanos convocará os Conselheiros para reuniões extraordinárias, sendo-lhe facultado convidar a Promotoria de Justiça da Curadoria do Consumidor a participar.

.....

Art. 8º O Município de Vitória prestará apoio administrativo e fornecerá os recursos humanos e materiais ao Conselho, através da Subsecretaria de Cidadania e Direitos humanos." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Jerônimo Monteiro, em 19 de outubro de 2017.

Luciano Santos Rezende

Prefeito Municipal