Lei nº 9183 DE 12/12/2016

Norma Municipal - Salvador - BA - Publicado no DOM em 13 dez 2016

Altera dispositivos da Lei nº 9.149 de 08 de setembro de 2016.

O Prefeito Municipal do Salvador, Capital do Estado da Bahia,

Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam alterados os artigos 1º , 4º e 5º da Lei nº 9.149 , de 08 de setembro de 2016, que passam a ter as seguintes redações:

"Art. 1º Fica instituído no Município de Salvador o Sistema de Prestação de Serviço de Transporte Individual de Passageiros com uso de Motocicletas, denominado "Mototáxi", a ser operado sob o regime de autorização do Poder Executivo.

Parágrafo único. As autorizações sujeitar-se-ão sempre à fiscalização do Poder Autorizador, com cooperação dos usuários. " (NR)

.....

"Art. 4º O serviço de transporte de 'Mototáxi' constitui-se em atividade privada de interesse público, devendo a Administração Municipal planejar, administrar e fiscalizar o seu funcionamento, com a cooperação dos usuários. " (NR)

"Art. 5º O processo seletivo das autorizações para prestação de serviços de 'Mototáxi' deverá ser baseado em critérios objetivos previamente estabelecidos em regulamento e publicados em edital. " (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, em 12 de dezembro de 2016.

ANTONIO CARLOS PEIXOTO DE MAGALHÃES NETO

Prefeito

JOÃO INÁCIO RIBEIRO ROMA NETO

Chefe do Gabinete do Prefeito

FÁBIO RIOS MOTA

Secretário Municipal de Mobilidade