Lei nº 9179 DE 22/09/2017
Norma Municipal - Vitória - ES - Publicado no DOM em 26 set 2017
Altera e inclui dispositivos da Lei nº 9.113, de 06 de março de 2017, que instituiu o Programa de Incentivo à Regularização Fiscal com a Fazenda Pública do Município de Vitória - REFIS Vitória 2017.
O Prefeito Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam alterados e inclusos dispositivos na Lei nº 9.113 , de 06 de março de 2017, que instituiu o Programa de Incentivo à Regularização fiscal com a Fazenda Pública do Município de Vitória - REFIS Vitória 2017, que passam a vigorar com as seguintes redações:
"Art. 1º .....
§ 4º É vedado o parcelamento pelo responsável tributário em relação aos tributos em que houver o de ver de retenção.
Art. 2º .....
I - .....
II - .....
a) .....
b)65 % (sessenta e cinco por cento) das multas e dos juros moratórios, nos casos de parcelamento de débito com número de parcelas superior ao limite máximo permitido na alínea "a" até o máximo de 12 (doze)."(NR)
Art. 2 º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 22 de setembro de 2017.
Sérgio de Sá Freitas
Prefeito Municipal em exercício