Lei nº 9144 DE 16/08/2016

Norma Municipal - Salvador - BA - Publicado no DOM em 17 ago 2016

Estabelece critérios para construção de postos de combustível na Cidade de Salvador, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal do Salvador, Capital do Estado da Bahia,

Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica estabelecido que em todos os novos projetos de construção de posto de combustível com área igual ou superior a 900 m2 conste na planta: banheiro masculino, banheiro feminino e espaço de convivência para os funcionários.

§ 1º O alvará de construção será concedido após ser constatado o cumprimento dos critérios estabelecidos no caput deste artigo.

§ 2º A determinação de que trata o caput aplicar-se-á aos novos alvarás concedidos pelo Executivo Municipal.

Art. 2º O Poder Executivo procederá à regulamentação e aplicação desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, em 16 de agosto de 2016.

ANTONIO CARLOS PEIXOTO DE MAGALHÃES NETO

Prefeito

LUIZ ANTONIO GALVÃO

Chefe do Gabinete do Prefeito, em exercício

JOSÈ SÉRGIO DE SOUSA GUANABARA

Secretário Municipal de Urbanismo