Lei nº 9143 DE 10/01/2024

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 25 jan 2024

Rep. - Dispõe sobre a instituição do selo empresa amiga da pessoa autista.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado de Alagoas, o Selo Empresa Amiga da Pessoa Autista, que será destinado às empresas que adotem políticas internas de inserção no mercado de trabalho de pessoas com Transtorno do Espectro Autista - TEA, e/ou contribuam com projetos e ações na promoção de sua inclusão no mercado de trabalho.

Art. 2º Para ins de aplicação desta Lei, entende-se como pessoa com TEA aquela deinida nos incisos I e II do § 1º do art. 1º da Lei Federal nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.

Art. 3º Serão consideradas como políticas internas de apoio a reserva de posto de trabalho especíico, a capacitação para o exercício de funções de maior remuneração e a promoção ou patrocínio de eventos culturais dirigidos a esse segmento, entre outras medidas pertinentes ao caso.

Art. 4º As empresas detentoras do Selo Empresa Amiga da Pessoa Autista poderão utilizá-lo nos rótulos e/ou embalagens de seus produtos, na divulgação de serviços e/ou de sua marca, bem como em suas peças publicitárias, como um diferencial para imagens de sua empresa.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 10 de janeiro de 2024, 208º da Emancipação Política e 136º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS

Governador

*republicada por incorreção.