Lei nº 9.102 de 07/11/2011

Norma Municipal - Goiânia - GO - Publicado no DOM em 10 nov 2011

Dispõe sobre o fornecimento gratuito de protetor solar para os trabalhadores da limpeza pública.

A Câmara Municipal de Goiânia aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica, a partir da edição desta Lei, obrigatório e de responsabilidade da Companhia de Urbanização de Goiânia - COMURG, o fornecimento gratuito de protetor solar aos servidores da limpeza pública municipal (garis), cujas atividades são desenvolvidas em ambiente externo, com exposição à radiação solar.

Art. 2º O filtro solar fornecido para os trabalhadores deverá ter FPS (fator de proteção solar) 30 (trinta) como também oferecer proteção completa para os raios UV-A e raios UV-B.

Art. 3º As despesas relacionadas com a execução desta Lei correrão por conta de recursos constantes da vigente Lei Orçamentária, ficando desde já autorizado ao Chefe do Poder Executivo a abertura de créditos adicionais caso necessário.

Art. 4º Ao Chefe do Poder Executivo incumbirá a regulamentação desta Lei, por ato próprio, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, a contar da data de sua publicação.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 07 dias do mês de novembro de 2011.

PAULO GARCIA

Prefeito de Goiânia

OSMAR DE LIMA MAGALHÃES

Secretário do Governo Municipal

Allen Anderson Viana

Andrey Sales de Souza Campos Araújo

Célia Maria Silva Valadão

Dário Délio Campos

Elias Rassi Neto

George Morais Ferreira

Kleber Branquinho Adorno

Luiz Carlos do Carmo

Luiz Carlos Orro de Freitas

Neyde Aparecida da Silva

Paulo Roberto Manoel Pereira

Paulo Sérgio Povoa Borges