Lei nº 9.101 de 07/11/2011

Norma Municipal - Goiânia - GO - Publicado no DOM em 10 nov 2011

Proíbe a instalação de pára-raios radioativos no Município de Goiânia, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Goiânia aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica proibida a instalação de pára-raios radioativos em qualquer imóvel no Município de Goiânia.

Art. 2º Os responsáveis pelos pára-raios já instalados, terão o prazo de 90 (noventa) dias para retirá-los, após a publicação desta Lei.

Art. 3º A retirada dos pára-raios radioativos só poderá ser feita por pessoal especializado e com proteção individual.

Art. 4º A pena para quem infringir a presente Lei, será definida na sua regulamentação.

Art. 5º A presente Lei será regulamentada por ato próprio do Poder Executivo, a ser baixado no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data de publicação da presente Lei.

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 07 dias do mês de novembro de 2011.

PAULO GARCIA

Prefeito de Goiânia

OSMAR DE LIMA MAGALHÃES

Secretário do Governo Municipal

Allen Anderson Viana

Andrey Sales de Souza Campos Araújo

Célia Maria Silva Valadão

Dário Délio Campos

Elias Rassi Neto

George Morais Ferreira

Kleber Branquinho Adorno

Luiz Carlos do Carmo

Luiz Carlos Orro de Freitas

Neyde Aparecida da Silva

Paulo Roberto Manoel Pereira

Paulo Sérgio Povoa Borges

Roberto Elias de Lima Fernandes

Rodrigo Czepak

Sebastião Augusto Barbosa Neto