Lei nº 9.101 de 07/11/2011
Norma Municipal - Goiânia - GO - Publicado no DOM em 10 nov 2011
Proíbe a instalação de pára-raios radioativos no Município de Goiânia, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Goiânia aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica proibida a instalação de pára-raios radioativos em qualquer imóvel no Município de Goiânia.
Art. 2º Os responsáveis pelos pára-raios já instalados, terão o prazo de 90 (noventa) dias para retirá-los, após a publicação desta Lei.
Art. 3º A retirada dos pára-raios radioativos só poderá ser feita por pessoal especializado e com proteção individual.
Art. 4º A pena para quem infringir a presente Lei, será definida na sua regulamentação.
Art. 5º A presente Lei será regulamentada por ato próprio do Poder Executivo, a ser baixado no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data de publicação da presente Lei.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 07 dias do mês de novembro de 2011.
PAULO GARCIA
Prefeito de Goiânia
OSMAR DE LIMA MAGALHÃES
Secretário do Governo Municipal
Allen Anderson Viana
Andrey Sales de Souza Campos Araújo
Célia Maria Silva Valadão
Dário Délio Campos
Elias Rassi Neto
George Morais Ferreira
Kleber Branquinho Adorno
Luiz Carlos do Carmo
Luiz Carlos Orro de Freitas
Neyde Aparecida da Silva
Paulo Roberto Manoel Pereira
Paulo Sérgio Povoa Borges
Roberto Elias de Lima Fernandes
Rodrigo Czepak
Sebastião Augusto Barbosa Neto