Lei nº 9088 DE 15/07/2016

Norma Municipal - Salvador - BA - Publicado no DOM em 18 jul 2016

Obriga os estabelecimentos comerciais tipo Shoppings Centers a colocarem à disposição dos clientes e funcionários serviço de Atendimento de Primeiros Socorros e dá outras providências.

O Prefeito Municipal do Salvador, Capital do Estado da Bahia,

Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É obrigatório aos estabelecimentos comerciais tipo Shoppings Centers disponibilizarem aos clientes e funcionários serviço de atendimento de primeiros socorros.

Parágrafo único. Para aplicação desta Lei, entende-se como Shopping Centers os empreendimentos com Área Bruta Locável (ABL) acima de 20.000 (vinte mil) m², formados por diversas unidades comerciais, com administração única e centralizada, que praticam aluguel fixo e percentual.

Art. 2º Os estabelecimentos comerciais denominados Shopping Centers que vierem a ser construídos ou que já estiverem em funcionamento no Município de Salvador deverão contar com espaço físico, de fácil acesso, para atendimento de primeiros socorros.

§ 1º O horário de atendimento do ambulatório será coincidente com o funcionamento das lojas.

§ 2º O atendimento de primeiros socorros será realizado gratuitamente.

Art. 3º O espaço físico mencionado no art. 2º deverá dispor de equipamento básico para atendimento primário e 01 (um) profissional capacitado para realizar o devido atendimento.

Parágrafo único. O equipamento básico de que trata este artigo será definido no regulamento desta Lei.

Art. 4º Na ocorrência de caso grave, que exija tratamento continuado do paciente, todas as providências posteriores ao atendimento de primeiros socorros observarão às regras de responsabilidade previstas na legislação vigente.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revoga-se a Lei nº 5.038, de 15 de agosto de 1995.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, em 15 de julho de 2016.

ANTONIO CARLOS PEIXOTO DE MAGALHÃES NETO

Prefeito

LUIZ ANTONIO GALVÃO

Chefe do Gabinete do Prefeito, em exercício

JOSÉ ANTONIO RODRIGUES ALVES

Secretário Municipal da Saúde

JOSÉ SÉRGIO DE SOUSA GUANABARA

Secretário Municipal de Urbanismo