Lei nº 9079 DE 05/11/2020
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 06 nov 2020
Internaliza o Convênio ICMS 101/2020, que revigora e prorroga disposições de convênios que concedem benefícios fiscais.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica internalizado, nos termos do art. 1º da Lei nº 8.926 , de 08 de julho de 2020, o Convênio ICMS 101/2020 , de 02 de setembro de 2020, que prorrogou até 31 de dezembro de 2020 as disposições contidas nos Convênios relacionados no Anexo Único.
Parágrafo único. O disposto nesta Lei observa a vedação prevista no inciso IX do art. 8º da Lei Complementar Federal nº 159, de 19 de maio de 2017.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeito, retroativo, a contar de 01 de novembro de 2020.
Rio de Janeiro, 05 de novembro de 2020
CLÁUDIO CASTRO
Governador em Exercício
Projeto de Lei nº 3252/2020
Autoria: PODER EXECUTIVO - MENSAGEM Nº 40
ANEXO ÚNICO - Convênio ICMS
1. 24/1989
2. 104/1989
3. 03/1990
4. 41/1991
5. 75/1991
6. 20/1992
7. 55/1992
8. 78/1992
9. 123/1992
10. 142/1992
11. 50/1993
12. 132/1993
13. 13/1994
14. 42/1995
15. 82/1995
16. 33/1996
17. 84/1997
18. 123/1997
19. 04/1998
20. 47/1998
21. 57/1998
22. 95/1998
23. 116/1998
24. 01/1999
25. 5/2000
26. 63/2000
27. 74/2000
28. 33/2001
29. 49/2001
30. 125/2001
31. 140/2001
32. 87/2002
33. 133/2002
34. 08/2003
35. 14/2003
36. 18/2003
37. 62/2003
38. 153/2004
39. 28/2005
40. 41/2005
41. 65/2005
42. 79/2005
43. 03/2006
44. 09/2006
45. 27/2006
46. 30/2006
47. 32/2006
48. 144/2006
49. 23/2007
50. 147/2007
51. 05/2008
52. 73/2010
53. 89/2010
54. 106/2010
55. 61/2012
56. 95/2012
57. 129/2012
58. 01/2013