Lei nº 9079 DE 05/11/2020

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 06 nov 2020

Internaliza o Convênio ICMS 101/2020, que revigora e prorroga disposições de convênios que concedem benefícios fiscais.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica internalizado, nos termos do art. 1º da Lei nº 8.926 , de 08 de julho de 2020, o Convênio ICMS 101/2020 , de 02 de setembro de 2020, que prorrogou até 31 de dezembro de 2020 as disposições contidas nos Convênios relacionados no Anexo Único.

Parágrafo único. O disposto nesta Lei observa a vedação prevista no inciso IX do art. 8º da Lei Complementar Federal nº 159, de 19 de maio de 2017.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeito, retroativo, a contar de 01 de novembro de 2020.

Rio de Janeiro, 05 de novembro de 2020

CLÁUDIO CASTRO

Governador em Exercício

Projeto de Lei nº 3252/2020

Autoria: PODER EXECUTIVO - MENSAGEM Nº 40

ANEXO ÚNICO - Convênio ICMS

1. 24/1989

2. 104/1989

3. 03/1990

4. 41/1991

5. 75/1991

6. 20/1992

7. 55/1992

8. 78/1992

9. 123/1992

10. 142/1992

11. 50/1993

12. 132/1993

13. 13/1994

14. 42/1995

15. 82/1995

16. 33/1996

17. 84/1997

18. 123/1997

19. 04/1998

20. 47/1998

21. 57/1998

22. 95/1998

23. 116/1998

24. 01/1999

25. 5/2000

26. 63/2000

27. 74/2000

28. 33/2001

29. 49/2001

30. 125/2001

31. 140/2001

32. 87/2002

33. 133/2002

34. 08/2003

35. 14/2003

36. 18/2003

37. 62/2003

38. 153/2004

39. 28/2005

40. 41/2005

41. 65/2005

42. 79/2005

43. 03/2006

44. 09/2006

45. 27/2006

46. 30/2006

47. 32/2006

48. 144/2006

49. 23/2007

50. 147/2007

51. 05/2008

52. 73/2010

53. 89/2010

54. 106/2010

55. 61/2012

56. 95/2012

57. 129/2012

58. 01/2013