Lei nº 9062 DE 14/09/2012

Norma Municipal - Florianópolis - SC - Publicado no DOM em 18 set 2012

Dispõe sobre obrigações para permissionária de serviços públicos de saneamento básico.

O Presidente da Câmara Municipal de Florianópolis, no uso das atribuições que lhe confere o § 7º do art. 58 da Lei Orgânica do Município de Florianópolis, promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica determinado que a empresa conveniada que explora os serviços de saneamento básico no município de Florianópolis deverá agir de ofício, promovendo a devolução de valores pagos a maior pelos consumidores.

 

Art. 2º. A devolução de que trata o art. 1º desta Lei deverá ocorrer até o vencimento da fatura subsequente, sem que o consumidor provoque o ato.

 

Art. 3º. Poderá, mediante a aceitação do consumidor, que o valor seja devolvido em forma de descontos nos valores da fatura seguinte.

 

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Florianópolis, em 14 de setembro de 2012.

 

Vereador Jaime Tonello - Presidente