Lei nº 9.057 de 15/08/2011

Norma Municipal - Goiânia - GO - Publicado no DOM em 31 ago 2011

Dispõe sobre a prioridade de embarque nos transportes coletivos que menciona, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Goiânia aprova e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica estabelecido, no âmbito do Município de Goiânia, o embarque prioritário de deficientes físicos, idosos, gestantes, lactantes, pessoas com mobilidade reduzida e menores de 10 (dez) anos com seu acompanhante, nos transportes coletivos.

Parágrafo único. As prestadoras de serviço de transporte coletivo por esta Lei ficam obrigadas a embarcar prioritariamente, nos terminais de embarque os cidadãos mencionados no art. 1º desta Lei.

Art. 2º As prestadoras de serviço de transporte coletivo alcançadas por esta Lei ficam obrigadas a manter, em seus terminais de embarque, assentos preferenciais reservados e devidamente identificados para o uso dos cidadãos mencionados no art. 1º, além de assentos especiais para obesos.

Art. 3º O texto desta Lei, com indicação de portões ou filas para embarque preferencial deverão ser afixados em locais de fácil visualização, nos terminais de embarque alcançados por esta Lei e no interior dos veículos do transporte coletivo, às custas de suas prestadoras.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos quinze dias do mês de agosto do ano de dois mil e onze.

Ver. Iram Saraiva

PRESIDENTE