Lei nº 9.012 de 06/11/2008

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 07 nov 2008

Altera o inciso II do art. 2º da Lei nº 6.659, de 25.04.2001, que torna obrigatório a todas as farmácias, drogarias ou estabelecimentos congêneres a fixação, em locais visíveis ao consumidor, de lista com o nome genérico dos medicamentos publicados pelo Ministério da Saúde.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O inciso II do art. 2º da Lei nº 6.659, de 25.04.2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º (...)

II - multa no valor de 1.000 (mil) Valores de Referência do Tesouro Estadual - VRTEs, aplicável em dobro a cada reincidência;"

(...)." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta em Vitória, 6 de novembro de 2008.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado