Lei nº 9005 DE 15/09/2016

Norma Municipal - Vitória - ES - Publicado no DOM em 20 set 2016

Altera o Art. 2º da Lei nº 5.332 , de 21 de maio de 2001.

O Prefeito Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo,

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado o Art. 2º da Lei nº 5.332 , de 21 de maio de 2001, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º O Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor tem por objetivo criar condições financeiras e de gerenciamento dos recursos destinados ao desenvolvimento das ações e serviços de proteção e defesa dos direitos dos consumidores no Município de Vitória." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Jerônimo Monteiro, em 15 de setembro de 2016.

Luciano Santos Rezende

Prefeito Municipal