Lei nº 8.967 de 28/12/1994

Norma Federal - Publicado no DO em 29 dez 1994

Altera a redação do parágrafo único do artigo 23 da Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, que dispõe sobre a regulamentação do exercício da enfermagem e dá outras providências.

Art. 1º. O parágrafo único do artigo 23 da Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 23.
....................
Parágrafo único. É assegurado aos atendentes de enfermagem, admitidos antes da vigência desta Lei, o exercício das atividades elementares da enfermagem, observado o disposto em seu artigo 15.''

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 28 de dezembro de 1994; 173º da Independência e 196º da República.

ITAMAR FRANCO

Marcelo Pimentel