Lei nº 8.951 de 24/05/2007

Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 25 mai 2007

Revoga as Leis nºs 6.695 de 31 de outubro de 1994, que "Concede isenção do ICMS às saídas do produto que especifica a e dá outras providências" e 8.298, de 29 de janeiro de 2003, que "Estende a todos os Municípios do Estado do Rio Grande do Norte os benefícios da Lei nº 6.695, de 31 de outubro de 1994".

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam revogadas as Leis nºs 6.695 de 31 de outubro de 1994, que "Concede isenção do ICMS às saídas do produto que especifica a e dá outras providências" e 8.298, de 29 de janeiro de 2003, que "Estende a todos os Municípios do Estado do Rio Grande do Norte os benefícios da Lei nº 6.695, de 31 de outubro de 1994".

Art. 2º O Poder Executivo expedirá Decreto, para fiel execução desta Lei no prazo de trinta dias, a contar de sua publicação.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 24 de maio de 2007, 186º da Independência e 119º da República.

WILMA MARIA DE FARIA

LINA MARIA VIEIRA