Lei nº 8.929 de 26/01/2005

Norma Municipal - Fortaleza - CE - Publicado no DOM em 01 fev 2005

Prevê a restituição da tarifa de coleta, transporte, tratamento e destinação final de resíduos sólidos domiciliares aos usuários do Sistema Municipal de Limpeza Urbana, na forma que indica.

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a proceder à restituição da tarifa de coleta, transporte, tratamento e destinação final de resíduos sólidos domiciliares, instituída pela Lei Municipal nº 8.621/2002, aos usuários do Sistema Municipal de Limpeza Urbana que comprovarem o efetivo pagamento.

Art. 2º A restituição será efetuada de acordo com as disponibilidades do erário Municipal e cronograma a ser elaborado pela Secretaria de Finanças (SEFIN), e correrá por conta das dotações orçamentárias próprias do Fundo Municipal de Limpeza Urbana, que deverão ser supridas para esta específica finalidade.

Art. 3º Os usuários que efetuaram o pagamento da tarifa de que trata esta Lei terão o prazo de 90 (noventa) dias, a partir da data de sua publicação, para requerer junto à Secretaria de Finanças (SEFIN), em formulário próprio, a respectiva restituição, instruindo o requerimento com os comprovantes do correspondente pagamento.

Parágrafo único. O usuário que deixar de requerer a restituição de que trata esta Lei, no prazo previsto no caput deste artigo, manifestará tacitamente a sua desistência.

Art. 4º A restituição será corrigida com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), apurado entre a data do efetivo pagamento da tarifa de que trata esta Lei e o mês anterior ao previsto para a restituição.

Art. 5º Encerrado o prazo referido no art. 3º desta Lei, a Secretaria de Finanças (SEFIN) fará divulgar calendário para as restituições tempestivamente requeridas.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação oficial, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 26 de janeiro de 2005.

Luizianne de Oliveira Lins - PREFEITA

MUNICIPAL DE FORTALEZA