Lei nº 8912 DE 16/09/2015

Norma Municipal - Salvador - BA - Publicado no DOM em 17 set 2015

Institui o Programa Anticalote sobre a contratação e fiscalização de serviços terceirizados pela Administração Pública Municipal.

O Prefeito Municipal do Salvador, Capital do Estado da Bahia,

Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei institui mecanismo de controle do patrimônio público do Município do Salvador, dispondo sobre provisões de encargos trabalhistas a serem pagos às empresas contratadas para prestar serviços de mão de obra, de forma contínua, no âmbito dos Poder Público Municipal, denominado "Programa Anticalote".

Art. 2º O Poder Público Municipal instituirá mecanismos de retenção de percentual do valor mensal devido à prestadora de serviço para garantir direitos trabalhistas e previdenciários dos trabalhadores terceirizados.

§ 1º As empresas que não efetuarem o pagamento dos salários até o 5º (quinto) dia útil do mês poderão ser penalizados pelo tomador de serviço.

§ 2º Os mecanismos de que trata este artigo serão definidos em Regulamento.

Art. 3º O "Programa Anticalote" não exime os prestadores de serviços de cumprirem com suas obrigações trabalhistas e previdenciárias definidas em lei.

Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, em 16 de setembro de 2015.

ANTONIO CARLOS PEIXOTO DE MAGALHÃES NETO

Prefeito

JOÃO INÁCIO RIBEIRO ROMA NETO

Chefe do Gabinete do Prefeito

ALEXANDRE TOCCHETO PAUPÉRIO

Secretário Municipal de Gestão