Lei nº 8911 DE 16/09/2015

Norma Municipal - Salvador - BA - Publicado no DOM em 17 set 2015

Proíbe o uso do acessório denominado Bastão de Mão Monopod, conhecido como Pau de Selfie em espetáculos de grande aglomeração popular e estádios de futebol no Município de Salvador.

O Prefeito Municipal do Salvador, Capital do Estado da Bahia,

Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica vedado, a partir da aprovação da presente Lei, o porte do acessório conhecido como Bastão de Mão Monopod, ou similar, conhecidos também como Pau de Selfie, em eventos públicos e privados de grande apelo popular e estádios de futebol no Município de Salvador.

Parágrafo único. Ficam excluídos da proibição constante no caput deste artigo os frequentadores de espetáculos em áreas privadas, em ambientes fechados, como sala de espetáculos, casas de show e assemelhados.

Art. 2º VETADO

Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a, no prazo de até 90 dias de sua publicação, regulamentar a presente Lei, estipulando as demais penalidades.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos após sua regulamentação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, em 16 de setembro de 2015.

Antonio Carlos Peixoto de Magalhães Neto

Prefeito

João Inácio Ribeiro Roma Neto

Chefe do Gabinete do Prefeito

Rosemma Burlacchini Maluf

Secretária Municipal de Ordem Pública