Lei nº 8.899 de 01/12/2004

Norma Municipal - Fortaleza - CE - Publicado no DOM em 10 dez 2004

Altera os incisos V e VIII do art. 9º da Lei nº 8.221, de 28 de dezembro de 1998, que dispõe sobre a propaganda e publicidade no Município de Fortaleza e dá outras providências.

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, APROVOU E

EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O inciso V do art. 9º da Lei nº 8221, de dezembro de 1998, passa a ter a seguinte redação:

"V - quando localizado a uma distância igual ou inferior a 10,00m (dez metros) de qualquer ponto das interseções de vias, pontes, viadutos e elevados, bem como seus acessos, exceto mobiliário urbano e demais permitidos por legislação própria".

Art. 2º O inciso VIII do art. 9º da Lei nº 8221 de 28 de dezembro de 1998, passa a ter a seguinte redação:

"VIII - luminoso a menos de 15,00m (quinze metros) das interseções, esquinas e similares, excetuando o mobiliário urbana indicativo de ruas, praças e demais logradouros públicos, bem como os de hora, data e temperatura".

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação oficial, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 01 de dezembro de 2004.

JURACI VIEIRA MAGALHÃES

Prefeito Municipal de Fortaleza