Lei nº 8.849 de 20/10/2009
Norma Municipal - Goiânia - GO - Publicado no DOM em 26 out 2009
Obriga os estabelecimentos comerciais, aeroporto e shoppings centers a disponibilizar gratuitamente, para consulta, o Código de Defesa do Consumidor e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Goiânia aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os estabelecimentos comerciais, aeroporto e shoppings centers, localizados no território do Município de Goiânia, são obrigados a disponibilizar gratuitamente, para consulta, o Código de Defesa do Consumidor, Lei Federal nº 8.078/1990.
§ 1º Nos locais mencionados no caput haverá a seguinte informação: "Este estabelecimento possui exemplar atualizado do Código de Defesa do Consumidor, para consulta, sem qualquer ônus".
§ 2º O local será fácil acesso ao usuário, preferencialmente, junto ao caixa de pagamento.
§ 3º Nos shoppings centers, o Código estará disponível no setor de informações ou central de atendimento ao cliente.
Art. 2º O descumprimento desta Lei ensejará multa a ser fixada pela Prefeitura de Goiânia, podendo o valor da multa ser dobrado em caso de reincidência.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias a contar de sua vigência.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 20 dias do mês de outubro de 2009.
IRIS REZENDE
Prefeito de Goiânia
MAURO MIRANDA SOARES
Secretário do Governo Municipal
Dário Délio Campos
Euler Lázaro de Morais
Jorge dos Reis Pinheiro
Kleber Branquinho Adorno
Leodante Cardoso Neto
Luiz Alberto Gomes de Oliveira
Luiz Carlos Orro de Freitas
Lyvio Luciano Carneiro de Queiroz
Márcia Pereira Carvalho
Neyde Aparecida da Silva
Paulo Rassi
Sérgio Antônio de Paula
Walter Pereira da Silva