Lei nº 8822 DE 25/05/2015

Norma Municipal - Vitória - ES - Publicado no DOM em 26 mai 2015

Dispõe sobre a obrigatoriedade de acompanhante em tempo integral ao cidadão idoso maior de 60 (sessenta) anos.

(Revogado pela Lei Nº 8954 DE 20/05/2016):

O Prefeito Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo,

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

Art. 1º Fica assegurado ao cidadão, maior de 60 (sessenta) anos, o acompanhante de tempo integral de pelomenos 01 (um) dos familiares ou responsável legal, nos casos de internação nas acomodações inferiores, dos estabelecimentos de atendimento à saúde.

Parágrafo único. Entende-se por acomodações inferiores, referidas nesta Lei, as enfermarias.

Art. 2º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de sua publicação, estabelecendo a penalidade em caso de não cumprimento.

Art. 3º É obrigatória a afixação da presente Lei, no local específico do estabelecimento de saúde, onde se efetiva a internação.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Jerônimo Monteiro, em 25 de maio de 2015.

Wagner Fumio Ito

Prefeito Municipal

em exercício