Lei nº 882 de 02/03/2005

Norma Estadual - Amapá - Publicado no DOE em 26 mar 2005

Insere no calendário cultural da Fundecap - GEA as festividades de São José no âmbito do Estado do Amapá e dá outras providências.

Referente ao Projeto de Lei nº 0039/2004-AL

O Governador do Estado do Amapá,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição do Estado do Amapá, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica inserido no calendário cultural da Fundecap - GEA, as festividades de São José, no âmbito do Estado do Amapá.

Art. 2º As festividades de São José, terão inicio em 10 de março e término em 20 de março.

Art. 3º O Governo do Estado do Amapá disponibilizará por ocasião da elaboração do orçamento anual, recursos necessários à implementação do evento, mediante convênio com a Diocese de Macapá para a cobertura de despesas, objetivando a fomentação dessa manifestação cultural e religiosa.

Parágrafo único. Compete ao Órgão Estadual do Meio Ambiente a execução das medidas acima descriminadas.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Macapá/AP, 2 de março de 2005.

ANTONIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador