Lei nº 8.798 de 21/12/1993

Norma Federal - Publicado no DO em 22 dez 1993

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Presidência da República, Ministério das Relações Exteriores e Ministério da Justiça, crédito suplementar no valor de CR$ 27.283.232.000,00, para os fins que especifica.

O Presidente da República

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993), em favor da Presidência da República, Ministério das Relações Exteriores e Ministério da Justiça crédito suplementar no valor de CR$ 27.283.232.000,00 (vinte e sete bilhões, duzentos e oitenta e três milhões, duzentos e trinta e dois mil cruzeiros reais), para atender à programação constante do Anexo I desta lei.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de receitas indicadas no Anexo II desta lei, nos montantes especificados.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 21 de dezembro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.

ITAMAR FRANCO

Fernando Henrique Cardoso

Alexis Stepanenko