Lei nº 8.786 de 17/04/2009

Norma Municipal - Goiânia - GO - Publicado no DOM em 28 abr 2009

Institui Feriado Municipal.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI.

Art. 1º Fica instituído Feriado Municipal o dia 20 de novembro, Dia da Consciência Negra.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos dezessete dias do mês de abril de dois mil e nove (17.04.2009).

FRANCISCO VALE JÚNIOR

Presidente